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DETERMINAÇÃO
DE RESÍDUOS DE ALÉRGENOS ALIMENTARES.
As reações adversas ocasionadas pelas frações proteicas de alguns
alimentos são causa de preocupação e interesse crescente por parte
dos consumidores, dos respectivos segmentos das indústrias, da
ciência e dos Órgãos Legisladores e Fiscalizadores.
A incidência de alergia alimentar cresce em todo o mundo,
particularmente em crianças.
Os principais alimentos com características alérgenas são o glúten,
presente no trigo, centeio e cevada (algumas pessoas podem
apresentar reações alérgicas à aveia), leite, amendoim, amêndoa,
soja, ovo e avelã. Com frequência menor têm sido observadas reações
alérgicas ao aipo, gergelim, mostarda, tremoço, peixes e crustáceos.
Alimentos contendo dióxido de enxofre, um aditivo alimentar de uso
frequente em sucos, vinhos, frutas desidratadas, saladas e muitos
outros alimentos tem sido responsável por reações alérgicas
intensas, principalmente em asmáticos. Somam a estes alérgenos
alimentares os corantes artificiais e alguns aditivos alimentares.
De todos os alérgenos alimentares o glúten, presente principalmente
na farinha de trigo, um dos alimentos mais consumidos em todo o
mundo, mereceu atenção especial do Poder Executivo Brasileiro, que
publicou a Lei Nº 10.674, em 16 de maio de 2.003, que obrigou que
todos os alimentos e bebidas industrializados informassem na
rotulagem a presença ou não de glúten. Passados oito anos da
publicação desta Lei, ainda são encontrados resíduos de glúten em
muitos alimentos com a informação “Não contém glúten”. Isto acontece
devido às contaminações de campo (rotação das culturas de trigo,
centeio e cevada com outros vegetais, como o arroz e a soja); às de
processo (moinhos de trigo fabricando outras farinhas); contaminação
aérea junto às áreas de processamento; às de estocagem (sacaria de
farinha de trigo usada para outras farinhas e amidos e, ou estocados
em conjunto), principalmente. Sendo assim, especial atenção deve ser
dada às matérias primas usadas nos seus produtos. Certifique-se que
elas não apresentam resíduos de glúten.
A Food Intelligence é “Habilitada” pela ANVISA para a
determinação de resíduos de glúten e a tem em rotina a determinação
de resíduos de leite, soja, ovo e de dióxidos de enxofre. Todos os
demais alérgenos alimentares poderão ser determinados a pedido.
Clique aqui para solicitar informações técnicas sobre estas análises
ou para solicitar orçamento.
Metodologias e Limites de Quantificação dos Principais Alérgenos:
|
ALERGÊNO |
METODOLOGIA |
LIMITE DE
QUANTIFICAÇÃO
(mg/kg) |
|
Glúten |
Imunoensaio (S-ELISA) |
5 |
|
Leite, Ovo, Avelã, Soja, Amendoim, Amêndoa |
Imunoensaio (S-ELISA) |
2,5 |
|
Dióxido de enxofre |
Destilação/Titulométrico
Monnier Willians |
3 |
Observação: Para
glúten é detectado o anticorpo R5, sistemática recomendada pelo
Codex Alimentarius.
Para mais informações técnicas, favor contatar tecnico@foodintelligence.com.br.
Para informações comerciais, contatar
comercial@foodintelligence.com.br.
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