DETERMINAÇÃO DE FENILALANINA EM ALIMENTOS PRIORIDADE 5
No dia 05 de Maio de 2010 foi aprovada a Resolução-RDC Nº 19 que dispôs sobre a obrigatoriedade das Empresas informarem à ANVISA as quantidades de fenilalanina, proteína e umidade em alimentos nacionais e importados, com a finalidade de compor a dieta dos fenilcetonúricos.
Deverão ser analisados todos os alimentos industrializados com teores de proteína entre 0,10 e 5,00 % (m/m ou m/v), tal como exposto à venda para o consumidor.
Julho de 2012 é o prazo máximo para adequação a esta RDC, para a categoria de alimentos considerados prioridade 5. Eles são:
a) Alimentos para dietas com restrição de nutrientes;
b) Alimentos para dieta de ingestão controlada de açúcares;
c) Alimentos com teor proteico inferior a 0,10 % (apenas análise de proteína); e
d) Alimentos prontos para consumo (para empresas que fabricam/comercializam produtos prontos para consumo, favor acessar a redação completa desta RDC, link abaixo, de forma a melhor situar os seus produtos com relação ao estabelecido na prioridade 5).
Para conhecer a íntegra desta RDC acesse: www.brasilsus.com.br/legislacoes/rdc/103960-19
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