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Lactose terá que aparecer no rótulo de produtos

06/07/2016 - Folha de S.Paulo

Jornalista: Natália Cancian

O presidente interino, Michel Temer (PMDB), sancionou uma lei que obriga as indústrias de alimentos a informarem, no rótulo das embalagens, a presença de lactose na composição do produto.
A medida foi publicada no “Diário Oficial”da União desta terça (5). A nova lei entra em vigor em 180 dias,a partir de 1º de janeiro de 2017.
De acordo com o texto aprovado, rótulos cujo teor original de lactose tenha sido alterado devem informar o teor ainda remanescente.
A proposta de obrigar os fabricantes a informar a presença de lactose — que é um açúcar do leite — já tramitava havia três anos no Congresso, onde foi aprovada em junho deste ano. A justificativa é o aumento no diagnóstico de pessoas com intolerância à lactose no país.
A nova lei não informa, no entanto, em qual parte do rótulo deve constar a informação e de que maneira. Questionada, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)informou, em nota,que irá avaliar a melhor forma de regulamentar o tema por meio da análise das necessidades das pessoas com intolerância à lactose e das normas de rotulagem acordadas no Mercosul.
A previsão é que a medida faça parte da revisão das normas de rótulos de alimentos e de uma portaria de 1998 que define normas de alimentos “para fins especiais”.
No ano passado, a agência aprovou resolução que obriga fabricantes a informarem a presença de ingredientes que podem causar alergia. A norma entrou em vigor no país nesta semana.
Com a medida, leite, ovos, trigo, peixe, crustáceos, soja, diferentes tipos de castanha e látex deverão constar nos rótulos. Antes,acrítica era que a presença desses componentes não era divulgada ou que eles eram informados com nomes técnicos. Além desses casos, a presença de glúten já era de informação obrigatória nos rótulos.
Para o médico José Carlos Perini, presidente da Asbai (Associação Brasileira de Alergia e Imunologia), a nova lei pode suprir algumas dúvidas quanto aos produtos que, embora contenham leite, não contém lactose —casos em que o alimento é tratado com enzima específica, a lactase, ainda no processo de produção.
Ele lembra que a maior parte dos produtos sem lactose já informam essa característica no rótulo como estratégia para atrair o consumidor. “O que se fez nos últimos anos foi demonizar a lactose. Ela foi transformada em vilã, com ose fosse a responsável por todos os problemas. Não é.” INDÚSTRIA Em nota, associações industriais dizem que vão cumprir a nova medida. A Abia (Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação) diz estar à disposição para contribuir no processo de regulamentação da lei.
A Viva Lácteos (Associação Brasileira de Laticínios) diz apoiar a lei e afirma esperar que a devida regulamentação “permita a inclusão no rótulo de todas as informações necessárias para o total esclarecimento do público”.
Segundo a associação, “mesmo antes da medida, o setor de lácteos já considerava o alerta em rótulos dos produtos com 0%lactose,indicado para intolerantes”.

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Notícias Food Intelligence

ANVISA: Aprovada consulta pública sobre alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância

14 de outubro de 2015

 

De acordo com a Portaria SVS/MS n. 34, de 13 de Janeiro de 1998, sopinhas, papinhas e purês podem ser apresentados ao consumidor, na forma pronta para consumo, somente quando estáveis à temperatura ambiente, impossibilitando que estes produtos sejam comercializados por meio de outras formas de processamento, como a congelada. Diante disso, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou no dia 1º de outubro o texto de uma Consulta Pública que dispõe sobre alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância. A proposta de norma ficará disponível para contribuições, sugestões e críticas por trinta (30) dias após publicação no Diário Oficial da União. 

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